JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho infantil.
As denúncias relacionadas à exploração do trabalho infantil têm sido mais constantes do que a Sociedade pode permitir, e povoam os noticiários da Imprensa desde a década de 90.
Nos últimos anos, infelizmente, temos acompanhado as notícias dos principais veículos de comunicação, notadamente, no setor de confecção e do comércio ambulante.
Com essa medida, estaremos dando um passo importante e essencial no combate ao trabalho infantil, reforçando-se assim, as ações já desenvolvidas pelo Poder Público.